Entidades científicas e empresariais da inovação se unem e derrotam Ministério da Economia no Conselho Diretor do FNDCT

Depois de mais de um ano desde sua última reunião, o Conselho Diretor do FNDCT finalmente se reuniu nesta quinta-feira, dia 17 de junho. Neste período, foi aprovada a Lei Complementar 177/21, que alterou bastante a legislação sobre o Fundo, especialmente sobre o caráter financeiro e contábil e a proibição de contingenciamento dos seus recursos.

No entanto, o governo insiste em não implementar a LC 177/21 e pior, o Ministério da Economia, chefiado por Paulo Guedes, vem reiteradamente desobedecendo a Lei 11.540/07, que estabelece o CD FNDCT como órgão responsável pelas estratégias de investimentos do Fundo. Neste período, a equipe chefiada pelo ministro Paulo Guedes tem decidido o futuro dos recursos de forma unilateral e antidemocrática.

 A reunião pode significar o início de uma mudança nesta questão. Unidos, os representantes das entidades científicas e acadêmicas com os do setor empresarial de inovação derrotaram o Ministério da Economia no que diz respeito aos rumos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Na resolução do Conselho Diretor, fica orientada a liberação imediata dos recursos do FNDCT de 2021, de forma integral, como aprovado pela LC 177/21; a definição final sobre a destinação dos recursos do FNDCT deve se dar unicamente pelo seu Conselho Diretor, de acordo com o estabelecido na Lei 11.540/07; e a aplicação dos recursos do FNDCT deve se dar unicamente em CT&I, conforme a finalidade do fundo.  

Veja abaixo a carta na íntegra:

Manifestação do Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 1ª reunião extraordinária de 2021 (FNDCT)

Os avanços da ciência, tecnologia e inovação (CT&I) são imprescindíveis para superação da crise sanitária, econômica e social que atinge o país, em razão da pandemia de Covid-19. Assim, torna-se ainda mais urgente a discussão sobre o investimento público em CT&I. O sistema nacional de ciência e tecnologia, consolidado nas últimas décadas, está em vias de colapso. Os sucessivos cortes orçamentários colocam em risco as universidades e ICTs, afetando seriamente a pesquisa realizada nessas instituições e a formação adequada de profissionais, assim como o desenvolvimento de projetos de ciência, tecnologia e inovação. O investimento escasso em P&D prejudica a inovação e a recuperação da economia.

A aprovação recente da LC 177/2021, que extinguiu a Reserva de Contingência do FNDCT, resultou de uma expressiva mobilização das instituições do ecossistema de CT&I do Brasil, gerando uma vitória conquistada com muito esforço, pelo trabalho conjugado junto ao Congresso Nacional. Contudo, os recursos do FNDCT não foram incorporados, na sua totalidade, no Orçamento da União de 2021 e a destinação de parte desses recursos tem sido feita pelo Ministério da Economia (ME). Tendo em vista o acima exposto, e levando em consideração as responsabilidades e atribuições legais do CD do FNDCT, propomos:

1. A liberação imediata dos recursos do FNDCT de 2021, de forma integral, como aprovado pela LC 177/21;

2. A definição final sobre a destinação dos recursos do FNDCT deve se dar unicamente pelo seu Conselho Diretor, de acordo com o estabelecido na Lei 11.540/07;

3. A aplicação dos recursos do FNDCT deve se dar unicamente em CT&I, conforme a finalidade do fundo. Os editais e as encomendas em CT&I devem ser definidos segundo processos seletivos transparentes e com participação de especialistas com notório conhecimento na área específica.

Além disso, destacamos a importância de serem buscados meios para alterar a destinação dos 25% dos recursos do FNDCT, recentemente liberados na forma de recursos reembolsáveis pela Lei nº 14.170 de 10/06/2021, sem que tivesse sido consultado o CD do FNDCT. Não há necessidade, neste momento, de mais recursos para créditos e as instituições e empresas necessitam de recursos não reembolsáveis, inclusive para a subvenção econômica.

Por outro lado, é necessário que este CD realize estudos que possibilitem a revisão dos juros aplicados nos empréstimos dos recursos reembolsáveis do FNDCT, com o consequente estímulo a maior utilização pelas empresas, bem como a redução da equalização que penaliza os recursos não reembolsáveis.

Finalmente, sugerimos que seja criado um grupo de trabalho, com membros representativos deste Conselho, visando a construção de uma sistemática, a ser deliberada e aprovada pelo Conselho, para análise, definição de prioridades e alocação dos recursos do FNDCT, garantido suas finalidades e em consonância com a base legal existente.

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